A utilização de tecnologias no âmbito das Energias Limpas, ou seja eficiência energética e energias renováveis tem crescido enormemente nas últimas décadas.
Tecnologias, consideradas no passado como exóticas, estão agora disponíveis no mercado, representando alternativas economicamente viáveis aos sistemas baseados na utilização de combustíveis fósseis com todos os problemas associados, nomeadamente no que concerne à emissão de gases com efeito de estufa.

As últimas NOTÍCIAS sobre Energia Renovável

Quarta-feira, 3 de Março de 2010

Quantas licenças de emissão serão distribuídas gratuitamente par ao novo período, 2008-2013, às instalações portuguesas?

As licenças de emissão a atribuir gratuitamente pelo Estado Português, no âmbito do PNALE II português, serão de 34,8 milhões de toneladas de CO2 e/ano entre 2008-2012. Este valor já inclui o corte de licenças anunciado por Bruxelas em Outubro de 2007, superior a 8% em relação à primeira propsota apresentada em 2006.

As instalações portuguesas terão que reduzir assim as suas emissões em três milhões de toneladas face ao primeiro período de atribuição de licenças (2005-2007).

Durante esse mesmo período, comparando com as licenças de emissão do PNALE I, em 2006 Portugal emitiu menos do que lhe era permitido, isto é, havia excesso de emissões atribuídas face às realizadas.

Em 2006, a 254 instalações industriais ao abrigo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) deixaram por usar 3,9 milhões de toneladas de CO2e, tendo em conta que o montante de reservas para este fim era de 5,1 milhões de toneladas.

Segunda-feira, 1 de Março de 2010

QUAIS AS OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA EVITAR ESSAS SANSÕES POR NÃO CUMPRIMENTO?

Não existe um limite para as emissões de uma instalação individual, desde que esta adquira direitos de emissão suficientes. Há várias opções disponíveis, o que permite que cada instalação escolha a(s) que lhe permita(m) menores custos:
- Redução das emissões: por redução da produção ou através do investimento em melhores tecnologias e/ou formação dos funcionários;
- Transação de direitos de emissão: os países (e respectivos agentes sectoriais) que ultrapassem as emissões estipuladas podem comprar "títulos de emissão" (ou direitos) aos países (ou agentes sectoriais) que os conseguirem poupar e que os pretendam vender. A Directiva prevê a possibilidade de reconhecimento mútuo de títulos ou licenças de emissão entre o regime comunitário e outros regimes de comércio de emissões de GEE;
- Investimento em projectos de MDL ou IC: é possível a conversão de créditos relativos a MDL e à IC em licenças de emissão equivalentes, passíveis de transacção nommercado europeu e/ou utilização para cumprimento das metas de redução de emissões.

O principal argumento económico subjacente ao comércio de emissões é a garantia de que a redução das emissões necessária para atingir um resultado ambiental predeterminado terá lugar onde o seu custo for menor. O comércio de emissões permite que uma instalação emita mais do que a sua quota inicial atribuída e esteja dispostaa transferir os seus direitos de emissão "excedentários".

O resultado ambiental global é igual ao que seria obtido se as duas instalações utilizassem exectamente os direitos de emissão que lhes foram inicialmente atribuídos, mas com a diferença de que tanto a instalação que compra como a que vende beneficiam da flexibilidade oferecida pela transacção, sem desvantagens para o ambiente e obtida aos menores custos.

As reduções de emissões serão feitas onde tal for mais barato. Todos os EM que não tenham possibilidades d ereduzir as suas emissões com custos tão baixos, beneficiarão das reduções mais baratas através da aquisição de direitos. Por conseguinte, o comércio de emissões beneficia não só a compra, mas também quem vende.

A directiva foi transposta par ao direito interno através do Decreto-Lei n.º233/2004, de 14 de Dezembro.
Qualquer pessoa pode ser titular de licenças de emissão.

Find a hotel

Search by hotel name | Browse by country