O Fundo Português de Carbono, previsto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, e estabelecido pelo decreto-lei n.º71/2006, é um instrumento operacional destinado a financiar medidas que facilitem o cumprimento dos compromissos do Estado Português no âmbito do Protocolo de Quioto e ao melhor preço, ou seja, o que não for alcançado com medidas internas, para redução das nossas emissões, será adquirido através desde Fundo.
A actividade do Fundo centra-se na obtenção de créditos de emissão por via dos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto ( Comércio de Licenças de Emissão, projectos IC ou MDL).
O Orçamento de Estado tranferirá anualmente para o Fundo Português de Carbono, em termos plurianuais, 348 milhões de euros a partir de 2007 e até 2012. O Fundo será "alimentado" por exemplo, pelas taxas sobre as lâmpadas de baixa eficiência ou com o aumento do preço do gasóleo para aquecimento.
Em Fevereiro de 2007, o Ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, anunciou que o Governo vai lançar ainda em 2007 e através do Fundo, concursos internacionais para empresas privadas que estejam interessadas em desenvolver Projectos de MDL e tem em negociação protocolos noutros países africanos e do Leste Europeu.
Em Março de 2007, o Secretário de Estado do Ambiente revelou que o Fundo poderá apoiar o regresso da pastorícia às zonas protegidas, uma actividade considerada importante para o combate às emissões e prevenção de fogos florestais, dado que os estudos apontam que uma boa gestão das pastagens em zonas protegidas aumenta a retenção de carbono.
O Fundo de Carbono dentro das suas linhas de acção, prevê o apoio a projectos, em Portugal, na área de sumidouros de carbono (como seja a gestão agrícola, a gestão florestal e a gestão e pastagens) que conduzam a uma redução de emissões de GEE (DL n.º 71/2006, de 24 de Março).
A actividade do Fundo centra-se na obtenção de créditos de emissão por via dos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto ( Comércio de Licenças de Emissão, projectos IC ou MDL).
O Orçamento de Estado tranferirá anualmente para o Fundo Português de Carbono, em termos plurianuais, 348 milhões de euros a partir de 2007 e até 2012. O Fundo será "alimentado" por exemplo, pelas taxas sobre as lâmpadas de baixa eficiência ou com o aumento do preço do gasóleo para aquecimento.
Em Fevereiro de 2007, o Ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, anunciou que o Governo vai lançar ainda em 2007 e através do Fundo, concursos internacionais para empresas privadas que estejam interessadas em desenvolver Projectos de MDL e tem em negociação protocolos noutros países africanos e do Leste Europeu.
Em Março de 2007, o Secretário de Estado do Ambiente revelou que o Fundo poderá apoiar o regresso da pastorícia às zonas protegidas, uma actividade considerada importante para o combate às emissões e prevenção de fogos florestais, dado que os estudos apontam que uma boa gestão das pastagens em zonas protegidas aumenta a retenção de carbono.
O Fundo de Carbono dentro das suas linhas de acção, prevê o apoio a projectos, em Portugal, na área de sumidouros de carbono (como seja a gestão agrícola, a gestão florestal e a gestão e pastagens) que conduzam a uma redução de emissões de GEE (DL n.º 71/2006, de 24 de Março).
