Para além do desenvolvimento de políticas e medidas nacionais (em Portugal concretizado pelo PNAC), o Protocolo de Quioto prevê três mecanismos de mercado para atingir o objectivo global de redução de emissões de GEE:
comércio internacional de emissões – transacção internacional de direitos de emissão: as cotas de emissão de cada país serão transformadas em licenças de emissão transaccionáveis entre os países desenvolvidos; o limite global de emissões mantém-se inalterado, mas os países que excedam os limites impostos às suas emissões podem comprar licenças de emissão a países que estejam abaixo do respectivo limite; espera-se que esta compra represente uma despesa cada vez mais pesada, funcionando assim como mecanismo de encorajamento à adopção de tecnologias mais limpas (que sejam mais baratas); vide abaixo o comércio europeu de emissões;
implementação conjunta (IC) – transferência de unidades de redução de emissões em qualquer sector da economia e entre os países que possuam metas de emissões; esses países ou as suas empresas podem cumprir parte dos seus objectivos de redução financiando projectos eco-eficientes noutros países em igualdade de circunstâncias, mas onde os custos sejam mais baixos;
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) – implementação, por parte dos países com metas de emissão, de projectos em países sem essas metas e que resultem em reduções certificadas de emissões.
comércio internacional de emissões – transacção internacional de direitos de emissão: as cotas de emissão de cada país serão transformadas em licenças de emissão transaccionáveis entre os países desenvolvidos; o limite global de emissões mantém-se inalterado, mas os países que excedam os limites impostos às suas emissões podem comprar licenças de emissão a países que estejam abaixo do respectivo limite; espera-se que esta compra represente uma despesa cada vez mais pesada, funcionando assim como mecanismo de encorajamento à adopção de tecnologias mais limpas (que sejam mais baratas); vide abaixo o comércio europeu de emissões;
implementação conjunta (IC) – transferência de unidades de redução de emissões em qualquer sector da economia e entre os países que possuam metas de emissões; esses países ou as suas empresas podem cumprir parte dos seus objectivos de redução financiando projectos eco-eficientes noutros países em igualdade de circunstâncias, mas onde os custos sejam mais baixos;
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) – implementação, por parte dos países com metas de emissão, de projectos em países sem essas metas e que resultem em reduções certificadas de emissões.

0 comentários:
Enviar um comentário