O Decreto Lei 363/2007, de 2 de Novembro define que “Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão”, sendo então este o requisito base para se tornar num microprodutor.
A remuneração da microprodução está dividida em duas vertentes, que variam o valor da energia vendida consoante se cumpre ou não os requisitos para cada regime:
Regime geral: Regime aplicável aos produtores que não cumprem os requisitos mínimos para o regime bonificado. O valor da remuneração pela energia vendida pelo produtor é igual ao valor pago pela energia comprada.
Regime Bonificado: O valor da remuneração pela energia iniciará em 650,00 € por MWh vendido e diminuirá ao fim de 5 anos, contados após o ano da instalação, em 5% por cada 10MW entretanto instalados na rede.
A remuneração da microprodução está dividida em duas vertentes, que variam o valor da energia vendida consoante se cumpre ou não os requisitos para cada regime:
Regime geral: Regime aplicável aos produtores que não cumprem os requisitos mínimos para o regime bonificado. O valor da remuneração pela energia vendida pelo produtor é igual ao valor pago pela energia comprada.
Regime Bonificado: O valor da remuneração pela energia iniciará em 650,00 € por MWh vendido e diminuirá ao fim de 5 anos, contados após o ano da instalação, em 5% por cada 10MW entretanto instalados na rede.
Os produtores a enquadrar neste regime deverão cumprir os seguintes requisitos:
• Dispor de colectores solares térmicos para aquecimento de água com um mínimo de 2m2 de área de colector, excepto para condomínios;
• Os condomínios deverão realizar auditoria energética ao edifício;
• A potência de ligação deverá ser igual ou inferior a 3,68kW e a metade da potência contratada para consumo;
Estão previstos adicionalmente vários benefícios fiscais, designadamente, IVA de 12% e dedução à colecta de IRS de 30% dos investimentos em equipamentos de energias renováveis novos, com o limite de 777 €, bem como a isenção dos rendimentos da microprodução para efeitos de IRS até ao limite de €5.000/ano.

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